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Kits de merenda escolar começam a ser distribuídos na próxima segunda (22/3)

Criado: Sexta, 19 de Março de 2021, 09h20 | Publicado: Sexta, 19 de Março de 2021, 09h20 | Última atualização em Sexta, 19 de Março de 2021, 09h20

Dessa vez, serão entregues duas remessas, de março e abril. Todos os 108 mil alunos da rede municipal receberão os kits

 

PHOTO 2020 09 23 18 00 37A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), inicia na próxima segunda-feira (22/3) a distribuição de kits de alimentação escolar para os alunos da rede municipal. A entrega se estende até o dia 31/03. Excepcionalmente dessa vez serão entregues a segunda e terceira remessas, referentes aos meses de março e abril juntas, a fim de diminuir os encontros presenciais. Todos os 108 mil alunos da rede receberão os alimentos. 

A entrega tem como objetivo complementar a alimentação dos educandos durante a suspensão das aulas presenciais, em virtude da pandemia de Covid-19. Sendo assim, a SME seguindo o atual decreto, determina que a distribuição conte com o mínimo de servidores possível e cuidados redobrados, visando à segurança de todos para mais essa ação.

A distribuição seguirá com horários escalonados, devidamente organizados pela direção de cada instituição. Pais e responsáveis deverão aguardar o contato da direção na qual seu filho está matriculado, via ligação telefônica ou redes sociais oficiais da unidade, para saber qual dia e horário que cada turma, podem fazer a retirada do kit.

Cada aluno tem direito a dois kits, esse mês. Portanto, se em uma família mais de uma criança for aluna da rede municipal, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas. Nesta remessa, os kits contarão com arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, leite e sardinha.

Regras

Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.

O FNDE emitiu no dia 13 de abril de 2020 resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.

Adriene Bastos, da editoria de Educação

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