Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Publicado: Sexta, 07 de Junho de 2019, 11h39 | Última atualização em Segunda, 10 de Junho de 2019, 09h31 | Acessos: 9439

O Programa Dinheiro Direto na Escola (Pdde) foi criado em 1995 e tem por finalidade prestar assistência financeira às escolas, em caráter suplementar, contribuindo para a manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica. Desse modo, eleva o desempenho educacional, fortalece a participação social e a autogestão escolar. O programa é destinado às seguintes instituições:

  • escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e Distrito Federal
  • escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos registradas no registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de
  • assistência social
  • outras similares de atendimento direto e gratuito ao público
  • polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica

O Pdde engloba ações diversas com finalidades e públicos-alvo específicos que, por sua vez, são agregadas em três tipos de contas:

PDDE Integral

PDDE Estrutura

PDDE Qualidade

Mais Educação

Novo Mais Educação

Escola Acessível

Ensino Médio Inovador

Água na Escola

Atleta na Escola

Escola do Campo

Mais Cultura na Escola

Escolas Sustentáveis

Mais Alfabetização

O Pdde é regulamentado pela Resolução nº 6 de 27 de fevereiro de 2018, cujo texto determina que os repasses sejam feitos em duas parcelas anuais. O pagamento da primeira deve ser efetivado até 30 de abril e, da segunda, até 30 de setembro de cada exercício. No entanto, receberão a verba as instituições que cumprirem as exigências referentes à atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.

Para ter acesso ao programa, as unidades devem se inscrever no Censo Escolar do ano anterior, enquanto os polos da UAB devem providenciar ao Fnde a lista dos alunos matriculados. As escolas públicas que atendam mais de 50 educandos devem criar suas Unidades Executoras e aderir ao programa por meio do sistema PDDEweb até o último dia útil de outubro.

 

Fim do conteúdo da página