Apresentação-CAE
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE de Goiânia foi constituído pela Lei Municipal N. 9.741, de 15 de Janeiro de 2016 e pelo seu Regimento Interno, como Órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento à SME e as Unidades Educacionais da RME. Tem por finalidade o acompanhamento, o controle social e a fiscalização da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na Rede Municipal de Ensino de Goiânia, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 026 de 17 Junho de 2013 (PNAE), sem prejuízo à atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município de Goiânia.
O PNAE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar é um programa de âmbito federal, responsável em oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a crianças e jovens de todas as etapas da educação básica pública – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, modalidades: educação de jovens e adultos, ensino integral. O Governo Federal repassa, a Estados, Municípios, Distrito Federal e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada educando/a é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32; Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; Alunos/as que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. São atendidos pelo programa os/as educandos/as de toda a educação básica matriculados em instituições educacionais públicas, filantrópicas, confessionais e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). O orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
LEGISLAÇÃO CAE FUNDEB:
1- Decreto Municipal Nº 1.418, de 14.08.2000 - Cria o CAE e Regulamenta seu Regimento Interno;
2- Lei Federal N. 11.947 de 16.06.2009 – Dispõe sobre o PNAE e o novo CAE;
3- Lei Municipal N. 9.741 de 15.01.2016 – Recria o CAE de Goiânia adequando a Lei Federal;
4- Decreto N° 1.874 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
ATRIBUIÇÕES CAE:
1º - Plano de Ação Anual CAE, com cronograma de visitas in loco às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e conveniadas com a SME, para acompanhamento da execução do PNAE;
2º - Análises e acompanhamentos das Licitações e Prestações de Contas da Entidade Executora - EEx (SME) e das Unidades Executoras – UEx (Unidades Educacionais), com a Emissão de Parecer Conclusivo e Certidões Anuais das Aplicações dos Recursos do FUNDEB – SIGECON-FNDE/MEC;
COMPOSIÇÃO DO CAE DE GOIÂNIA – MANDATO: 2025/2029
PRESIDENTE: Paulo Roberto Viana
VICE-PRESIDENTE: Thayza Neves Soares Mauriz
* No cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, é importante ressaltar que o conselho não é o gestor ou administrador dos recursos do PNAE. Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo e as Prestações de Contas da SME e Unidades Educacionais, com relação às receitas, despesas e ou aplicações desses recursos.