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Apresentação-CAE

Publicado: Terça, 24 de Setembro de 2019, 20h37 | Última atualização em Terça, 19 de Dezembro de 2023, 09h52 | Acessos: 7333

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE de Goiânia foi constituído pela Lei Municipal N. 9.741, de 15 de Janeiro de 2016 e pelo seu Regimento Interno, como Órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento à SME e as Unidades Educacionais da RME. Tem por finalidade o acompanhamento, o controle social e a fiscalização da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na Rede Municipal de Ensino de Goiânia, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº 026 de 17 Junho de 2013 (PNAE), sem prejuízo à atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município de Goiânia.
O PNAE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar é um programa de âmbito federal, responsável em oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a crianças e jovens de todas as etapas da educação básica pública – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, modalidades: educação de jovens e adultos, ensino integral. O Governo Federal repassa, a Estados, Municípios, Distrito Federal e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada educando/a é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32; Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; Alunos/as que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. São atendidos pelo programa os/as educandos/as de toda a educação básica matriculados em instituições educacionais públicas, filantrópicas, confessionais e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). O orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.


LEGISLAÇÃO CACS FUNDEB:

1- Decreto Municipal Nº 1.418, de 14.08.2000 - Cria o CAE e Regulamenta seu Regimento Interno;
2- Lei Federal N. 11.947 de 16.06.2009 – Dispõe sobre o PNAE e o novo CAE; 3- Lei Municipal N. 9.741 de 15.01.2016 – Recria o CAE de Goiânia adequando a Lei Federal; 4- Decreto Municipal N. 1.219 de 27.03.2017 – Nomeia os Conselheiros ao mandato 2017-2021.


ATRIBUIÇÕES CAE:

1º - Plano de Ação Anual CAE, com cronograma de visitas in loco às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e conveniadas com a SME, para acompanhamento da execução do PNAE;
2º - Análises e acompanhamentos das Licitações e Prestações de Contas da Entidade Executora - EEx (SME) e das Unidades Executoras – UEx (Unidades Educacionais), com a Emissão de Parecer Conclusivo e Certidões Anuais das Aplicações dos Recursos do FUNDEB – SIGECON-FNDE/MEC;

CAE

COMPOSIÇÃO DO CAE DE GOIÂNIA – MANDATO: 2017/2021

Nome:

Representantes dos Segmentos:

Katia Regina Neres Reis – Presidente

Entidades da Sociedade Civil Organizada

Ana Maria Alves – Vice Presidente

Mãe de Estudante da RME

Ana Luiza Lima de Sena

Trabalhadores em Educação - SINTEGO

Adalgisa Florentino Silva

Trabalhadores em Educação - SINTEGO

Marilza Santos Lopes

Trabalhadores em Educação - SINTEGO

Maria Lionildes da Silva

Mãe de Estudante da RME

Nágila Araújo de Carvalho

Executivo Municipal

Nair Augusta de Araujo Almeida Gomes

Executivo Municipal

Whidiney Corado da Silva

Entidades da Sociedade Civil Organizada

Cristiano Martins de Souza

Entidades da Sociedade Civil Organizada

* No cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, é importante ressaltar que o conselho não é o gestor ou administrador dos recursos do PNAE. Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo e as Prestações de Contas da SME e Unidades Educacionais, com relação às receitas, despesas e ou aplicações desses recursos.

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