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Educação começa a distribuir kits de merenda escolar na próxima segunda

Criado: Quarta, 03 de Fevereiro de 2021, 12h26 | Publicado: Quarta, 03 de Fevereiro de 2021, 12h26 | Última atualização em Quarta, 24 de Fevereiro de 2021, 20h44

Receberão os alimentos 108 mil alunos da rede municipal. Distribuição é feita mensalmente para complementar a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais

 

IMG 3209 1A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), inicia na próxima segunda-feira (8/2) a primeira etapa da distribuição de kits de alimentação escolar para os alunos da rede municipal. A entrega se estende até o dia 24/2 e todos os 108 mil alunos da rede receberão os alimentos.  O objetivo é complementar a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia de Covid-19.

A distribuição seguirá em horários escalonados, devidamente organizados pela direção de cada instituição. Pais e responsáveis deverão aguardar o contato da direção na qual seu filho está matriculado, via ligação telefônica ou redes sociais oficiais da unidade, para saber qual dia e horário podem fazer a retirada do benefício. Cada aluno tem direito a um kit. Portanto, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas.

Nesta remessa, os kits contarão com arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, leite e sardinha. Vale ressaltar que a compra dos itens da merenda escolar e dos kits é feita diretamente pelas instituições de ensino, com recursos do Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional (Pafie). Cada direção e conselho gestor deve cotar no mínimo três orçamentos e escolher o de menor preço, com devida prestação de contas sobre a verba federal destinada à alimentação.

Regras
Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda. O FNDE emitiu no dia 13 de abril de 2020 resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.

Adriene Bastos, da editoria de Educação

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