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SME inicia distribuição da terceira remessa de kits de alimentação

Criado: Segunda, 08 de Junho de 2020, 16h40 | Publicado: Segunda, 08 de Junho de 2020, 16h40 | Última atualização em Quarta, 24 de Fevereiro de 2021, 20h56

Entrega começa nesta terça-feira, 09/06, e pais ou responsáveis devem aguardar contato da instituição mediante ligação telefônica ou redes sociais oficiais da instituição

 

WhatsApp Image 2020 06 08 at 16.20.33A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), inicia nesta terça-feira, 9, a entrega da terceira remessa dos kits de alimentação às famílias dos educandos matriculados na rede municipal de Educação. Todos os 107 mil alunos matriculados receberão o kit, que tem como objetivo complementar a alimentação dos educandos durante a paralisação em virtude a pandemia de Covid-19.

A distribuição seguirá sendo feita com horários escalonados, devidamente organizados pela direção de cada instituição. Pais e responsáveis deverão aguardar o contato da direção na qual seu filho está matriculado, via ligação telefônica ou redes sociais oficiais da instituição, para saber qual dia e horário pode fazer a retirada do kit.

Cada aluno tem direito a um kit. Portanto, se em uma família mais de uma criança for aluna da rede municipal, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas. Nesta remessa, os kits contarão com arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, leite e sardinha. A entrega da terceira remessa irá até o dia 19 de junho.

Vale ressaltar que a compra dos itens da merenda escolar e dos kits é feita diretamente pelas instituições de ensino, via cartão do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Cada direção e conselho gestor deve cotar no mínimo três orçamentos e escolher o de menor preço, com devida prestação de contas sobre a verba federal destinada à alimentação.

 Regras

Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.

O FNDE emitiu no dia 13 de abril resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.

Núbia Alves e Luciana Gomides, da Editoria de Educação e Esporte

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