Progressão Horizontal
PROGRESSÃO HORIZONTAL
Para requerer a abertura da Progressão Horizontal 2020, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia está disponibilizando abaixo as orientações específicas para as providências e o envio da documentação (por meio on-line). De acordo com a Portaria nº 316, de 02 de julho de 2020. Salientamos que o(a) servidor(a) requerente deverá se atentar ao período de autuação do Processo, uma vez que não será permitida a abertura em datas posteriores.
Portaria nº 316, de 02 de julho de 2020 <<https://bit.ly/31RWgrT>>
Informação: O curso para a Progressão Horizontal referente ao biênio 2018/2020 terá validade, se realizado entre 01 de outubro de 2018 a 31 de agosto de 2020, com carga horária mínima de 40 horas.
PROCESSO PARA 2018/2020 - ENCERRADO!SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSOS
Após o envio do e-mail, o(a) servidor(a) deverá ficar atento(a):
O processo será autuado e, no prazo de até 30 dias, a equipe do Protocolo on-line da SME enviará, por e-mail, o número do processo registrado no Sistema Eletrônico de Processos (SEP) para que o(a) próprio(a) servidor(a) acompanhe seu andamento. O acesso ao SEP, da Prefeitura de Goiânia, está disponível, também, no site da SME <<http://www.sme.goiania.go.gov.br/site>>, no Menu Serviços>> Portal do Servidor: http://www4.goiania.go.gov.br/portal/servidor.shtml
Ressaltamos, que os processos autuados em discordância com o disposto no Art. 8º da Lei nº 091, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, serão indeferidos.
LEI N.º 7.997, DE 20 DE JUNHO DE 2000. “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.”
Art. 8º - O servidor do Magistério terá direito à Progressão Horizontal desde que satisfaça, simultaneamente, as seguintes condições:
I. houver completado 1 ano de efetivo exercício no padrão.
II. obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida, no período.
III. tiver participado de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituição de ensino devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 ( quarenta horas ), no período que anteceder a concessão da Progressão Horizontal.
§ 1º - O tempo de afastamento do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o inciso I deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, nos termos do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
GOIÂNIA. Lei nº 8188/2003, art. 4º, altera o artigo 8º, da Lei nº 7997/2000. Estabelece a periodicidade da progressão horizontal. Diário Oficial do Município de Goiânia nº 3253, de 01 de outubro de 2003. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.
GOIÂNIA. Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010. Define períodos para autuação de Requerimento de Progressão Funcional. Diário Oficial do Município de Goiânia nº 4805, de 23 de fevereiro de 2010. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.