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Geografia – O sujeito e seu lugar no mundo: Meu pedacinho do Brasil.

Olá, educando (a). Esta videoaula de Geografia foi veiculada na TV no dia 06/04/2021 (Terça-Feira). Aqui no Portal Conexão Escola, ela está disponível juntamente com a proposta de atividade.

Durante a colonização e expansão do território brasileiro alguns povos foram esquecidos como os indígenas, quilombolas, povos tradicionais da floresta, entre outros. Nessa aula vamos conhecer os direitos à terra pertencentes a esses povos.

Temática – O sujeito e seu lugar no mundo: Meu pedacinho do Brasil. Fonte: Agência Social de Notícias – asn. Disponível em: <http://agenciasn.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Sussa_AnneVilela-0010.jpg>. Acesso em 16 de Março de 2021.

Assista a videoaula abaixo, com a temática – O sujeito e seu lugar no mundo: Meu pedacinho do Brasil.

AGRUPAMENTO G | 7º ANO | CICLO DA ADOLESCÊNCIA |GEOGRAFIA | PROF.: AILTON

Meu pedacinho do Brasil

A concentração fundiária no Brasil é um grande problema que vem se arrastando durante muitos anos, a ausência de políticas públicas que garantam o acesso à terra e a moradia tem se perpetuado ao longo da história do nosso país. 

Assistimos ao longo da história brasileira episódios que excluíram as pessoas de menor poder aquisitivo e os povos tradicionais do direito de acesso à terra. A lei de terras de 1850, por exemplo, aumentou a concentração fundiária não contemplando povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, cerradeiros, ribeirinhos e beiradeiros.

Em 1850 a lei de terras determinava a compra como única forma de obtenção de terras públicas, regulamentando a posse da terra no Brasil. Logo, todas as terras passam a ter um proprietário seja  uma pessoa ou o estado, sendo possível possuir terras apenas quem detém condições financeiras para aquisição. O resultado é o aumento da concentração fundiária e expansão dos latifúndios agrícolas, inviabilizando aquisição de propriedades pelos mais pobres. 

O decreto n° 6040 de 2007 estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, caracteriza os povos tradicionais pelas práticas culturais, organização social, relação estabelecida como um território específico e tradições ancestrais. 

A maioria desses povos não detém a posse legal das terras onde vivem, são reconhecidos por preservar e viver em harmonia com a natureza extraindo apenas aquilo que é necessário para a reprodução das suas vidas. São exemplos de povos tradicionais os seringueiros, castanheiros, ribeirinhos, indígenas, cerradeiros, quilombolas, entre outros.  

Indígenas e quilombolas 

Ainda que reconhecemos os povos indígenas e os negros africanos, que foram escravizados, como integrantes da tríade de formação do povo brasileiro a esses povos não foram garantido o acesso a terra. 

Parece confuso, mas os índios são nativos do território em que hoje é o Brasil. Com a chegada dos portugueses e o início da colonização foram escravizados, catequizados e tiveram suas terras tomadas pelos europeus, para as diversas tribos indígenas que viviam aqui sobraram o direito de conversão para a cultura e costumes europeus ou a morte. 

Levando em consideração que a ocupação europeia no Brasil teve início por volta de 1500, foi necessário vários anos até que os descendentes de indígenas pudessem ter algum direito sobre às suas terras. De acordo com Cristiane de Oliveira, repórter da Agência Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi um grande avanço na garantia dos direitos indígenas, assegurando o respeito à organização social, aos costumes, línguas, crenças e tradições, basicamente a população indígena pode escolher ter maior, menor ou nenhuma integração com a cultura do homem branco. 

A Constituição de 1988 reconheceu os índios como primeiros habitantes do Brasil e garantiu o direito às terras que tradicionalmente ocupam, são chamadas de natureza originária. As terras são demarcadas e regulamentadas pela União, os povos indígenas recebem o direito de usufruto podendo explorar as riquezas e realizar atividades econômicas.  Ressaltamos que os indígenas não podem vender e nem permitir que outros povos explorem as terras, pois pertencem à União. 

De acordo com censo realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população indígena do Brasil é de 896.917 pessoas, divididas em 305 etnias e com 673 Terras Indígenas localizadas principalmente na região norte e centro – oeste. 

Em relação aos quilombolas, salientamos que as primeiros comunidades de resistência a escravidão foram formados no séc. XVI e podem ser entendidos como uma organização social de escravos fugidos reproduzindo dentro dos quilombos a sua cultura o mais próximo possível da matriz originária.  Era comum encontrar índios e até mesmo europeus economicamente fragilizados vivendo nos quilombos.

A Constituição de 1988 garante às comunidades quilombolas remanescente a propriedade da terra, em 2015 havia apenas 154 terras tituladas e 1462 em processo de titulação. Aproximadamente seis mil Calungas, povos quilombolas que vivem no estado de Goiás, na região de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, aguardam a titularidade das suas terras. As terras que formam o território Kalunga, foram reconhecidas em 1991 pelo governo de Goiás como Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga.

Atividade

Responda as questões abaixo e registre as respostas no seu caderno. 

Questão 1 – Qual é a importância dos povos tradicionais para a preservação ambiental? 

Questão 2 – Você acredita ser justo conceder o direito de uso das terras aos povos indígenas e remanescentes de quilombolas? 

Questão 3 – Navegue pelo site Covid-19 e Povos Indígenas e conheça as dificuldades enfrentadas pelos índios durante a atual pandemia provocada pelo novo corona vírus.

Clique no link para acessar: https://covid19.socioambiental.org/


Habilidade estruturante:(EF07GE03-B) Analisar criticamente os direitos legais territoriais dos povos indígenas, quilombolas, povos da floresta, cerradeiros, ribeirinhos, beiradeiros  e os movimentos sociais urbanos e rurais.
Referências: ADAS, M; ADAS, S. Expedições Geográficas: 7° ano. 3° Edição. São Paulo: Moderna, 2018. 
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 
EBC. Povos Indígenas: conheça os direitos previstos na Constituição. Disponível em:<https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-04/povos-indigenas-conheca-os-direitos-previstos-na-constituicao>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2021.
FUNAI. Terras indígenas: o que é?. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terras-indigenas>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2021.
Índio, ou nativo americano. In Britannica Escola. Web, 2021. Disponível em: <https://escola.britannica.com.br/artigo/índio-ou-nativo-americano/482011>. Acesso em: 26 de fevereiro de 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.