Esta atividade de Língua Portuguesa tem como base o DC/GO – Ampliado e está destinada a estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental.

O gênero discursivo autodeclaração
Você já parou para pensar em quantos tipos de texto usamos no dia a dia? Quando escrevemos uma carta, lemos uma receita, mandamos uma mensagem no celular ou assistimos a uma notícia, estamos em contato com gêneros discursivos.
Chamamos de gêneros discursivos as diferentes formas de texto que existem para comunicar algo em situações reais da vida. Cada gênero tem um objetivo, um formato e uma maneira de usar a linguagem. Eles são incontáveis. Alguns exemplos de gêneros são: receita de bolo, carta pessoal, notícia de jornal, poema, mensagem de WhatsApp, anúncio de venda, música, currículo, entrevista, autobiografia, autodeclaração, entre outros.
Esses gêneros podem ser falados ou escritos, formais ou informais, e aparecem em diferentes contextos sociais, como na escola, na internet, no trabalho ou em casa.
Um dos gêneros que têm ganhado espaço e importância na nossa sociedade é a autodeclaração. Como o nome já diz, esse gênero é usado quando uma pessoa declara algo sobre si mesma, de forma pública ou oficial.
Existem vários tipos de autodeclaração, como: autodeclaração de renda, de residência, identitária (cor, raça, gênero, orientação sexual, religião etc.). A autodeclaração identitária é utilizada quando uma pessoa escreve ou afirma quem ela é, do que se orgulha e o que faz parte da sua identidade, como sua cor, sua origem, sua cultura, suas crenças ou valores. Ela tem como objetivo afirmar a identidade de alguém e garantir seus direitos.
A autodeclaração está prevista no art. 1º, inciso IV, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), no art. 3º da lei de cotas do Ensino Superior (Lei n. 12.711/2012) e no art. 2º da lei de cotas no serviço público (Lei n. 12.990/2014). O termo também está presente na Recomendação n. 41 do Conselho Nacional do Ministério Público (Brasil, 2016) e na Portaria Normativa n. 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Brasil, 2018).
No Brasil, a autodeclaração racial é o direito que cada pessoa tem de dizer qual é sua cor ou raça. Isso é importante para que o país conheça sua diversidade e também para garantir políticas de equidade racial. Por exemplo, a autodeclaração racial no Brasil é usada para a promoção de políticas de inclusão, como cotas nas universidades e concursos, no combate ao racismo, na valorização da diversidade e no fortalecer o orgulho de ser quem se é, além de ser um texto que ajuda a registrar a história de vida e pertencimento da pessoa.
Estrutura e linguagem da autodeclaração
A autodeclaração não precisa ser muito longa. Ela é direta e pessoal. Em sua produção, a pessoa que escreve ou afirma utiliza a primeira pessoa do singular (eu), pois é o próprio sujeito quem fala de si.
Exemplo:
“Eu sou indígena, da etnia Pankararu. Tenho orgulho da minha origem e da cultura do meu povo. Minha história e meus costumes fazem parte de quem eu sou.”
Geralmente, o texto tem: apresentação da pessoa (nome, origem, identidade), afirmação de pertencimento (raça, cor, etnia, cultura, crença) e expressões de orgulho, resistência ou luta. A linguagem pode variar: pode ser mais formal, quando usada em documentos oficiais, ou mais livre e pessoal, como em redes sociais ou vídeos.
Assista à videoaula do professor Marlon Santos com essa temática.
Responda às questões a seguir.
QUESTÃO 1
Kézya é estudante do 8º ano e vai participar de um projeto escolar sobre diversidade cultural. A professora pediu que cada aluno prepare uma autodeclaração identitária para apresentar à turma. Nesse sentido, Kézya deve
(A) escrever um texto na 1ª pessoa, apresentando quem é, suas origens e o que valoriza em sua identidade.
(B) fazer um resumo da vida de outra pessoa que ela admira muito, embora não conheça pessoalmente.
(C) entregar um texto pronto encontrado na internet, desde que esteja escrito na primeira pessoa.
(D) escrever apenas seu nome e idade, sem falar de sua história, até porque o texto deve ser curto.
QUESTÃO 2
A autodeclaração é importante porque visa
(A) garantir que todas as pessoas tenham o mesmo endereço registrado.
(B) garantir a afirmação da identidade e acesso a direitos e políticas de inclusão.
(C) substituir documentos pessoais como certidão de nascimento, RG e CPF.
(D) criar um padrão único de aparência para toda a população.
QUESTÃO 3
Escreva um pequeno texto em que você se apresenta e fala sobre quem você é com orgulho e respeito por si mesmo. Use a 1ª pessoa (eu) e pense no que faz parte da sua história, da sua cultura, das suas origens e da sua personalidade. Você pode começar assim:
“Eu sou…”
“Meu nome é…”
“Eu tenho orgulho de…”
“Faz parte de mim…”
QUESTÃO 4
Quer deixar sua autodeclaração ainda mais especial? Que tal ilustrar seu texto com um desenho que represente você ou gravar um vídeo lendo sua autodeclaração com voz firme e clara?
Autoria: | Marlon Santos |
Formação: | Letras – Português |
Componente curricular: | Língua Portuguesa |
Conteúdo(s)/Objeto(s) de conhecimento | Gênero discursivo autodeclaração |
Habilidades estruturantes: | (EF69LP02-C) Perceber a construção composicional e o estilo dos gêneros em questão, como forma de ampliar suas possibilidades de compreensão (e produção) de textos. (GO-EF89LP39) Compreender que o sentido se constitui na relação entre interlocutores no uso da língua, frente às condições sociais de produção do enunciado. |
Referências: | Documento Curricular para Goiás (DC-GO). Goiânia/GO: CONSED/ UNDIME Goiás, 2018. Disponível em: <https://cee.go.gov.br> Acesso em: 03, fev. 2025 BRASIL. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012 Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm Acesso em: 27 jul. 2021. BRASIL. Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014 Reserva aos negros 20,0% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. BRASIL. Recomendação n. 41, de 9 de agosto de 2016 Define parâmetros para a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro para a correta implementação da política de cotas étnico-raciais em vestibulares e concursos públicos. Brasília, DF: Conselho Nacional do Ministério Público, 2016a. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/4343/ Acesso em: 27 jul. 2021. BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 4275. Relator: Min. Marco Aurélio. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 01 mar. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371 Acesso em: 27 jul. 2021. CAMILLOTO, Bruno.; CAMILLOTO, Camila. Comissões de heteroidentificação racial: por que os sinos deveriam dobrar? Seção Especial: Ações afirmativas de promoção da igualdade racial na educação: lutas, conquistas e desafios. Educação & Sociedade, Campinas, v. 43, e254673, 2022. p. 1-18. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/ES.254673> VIDEIRA, Piedade Lino; OLIVEIRA, Wesley Vaz; PENHA, Sabrina Silva. AUTODECLARAÇÃO RACIAL E DESDOBRAMENTOS EDUCACIONAIS NA ESCOLA ESTADUAL GENERAL AZEVEDO COSTA. Revista Teias, Rio de Janeiro , v. 21, n. 62, p. 186-202, jul. 2020 . Disponível em <http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1982-03052020000500186&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 06 ago. 2025. Epub 09-Fev-2022. https://doi.org/10.12957/teias.%y.48594. |