– OLÁ PESSOAL! TUDO BEM POR AÍ? VOCÊ JÁ COMPROU ALGUM BEM OU SERVIÇO E NÃO RECEBEU? COMPROU E RECEBEU COM DEFEITOS? VOCÊ CONHECE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É UM CONJUNTO DE NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO E QUE VEIO PARA PROTEGER O CONSUMIDOR QUE FAZ COMPRAS OU CONTRATA ALGUM SERVIÇO.
NESSA RELAÇÃO JURÍDICA, O CONSUMIDOR É CONSIDERADO A PARTE MAIS FRÁGIL, POIS ELE NÃO DISPÕE DE CONTROLE SOBRE A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO. ASSIM, A LEI PROTEGE O CONSUMIDOR E COLOCA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR A SEU SERVIÇO.
NESTA ATIVIDADE, ABORDAREMOS SOBRE AS RELAÇÕES DE CONSUMO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
ATIVIDADE 1
LEIA A CHARGE ABAIXO E RESPONDA:
1 – DO QUE SE TRATA A CHARGE? COM QUAL FINALIDADE FOI PRODUZIDA?
2 – NA PRIMEIRA FALA, O VENDEDOR DISSE QUE NÃO FAZ TROCA DE MERCADORIA COM DEFEITO, DE ACORDO COM O CDC, ESSA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA?
3 – O QUE FEZ O VENDEDOR MUDAR DE IDEIA?
4 – NA SUA OPINIÃO, OS DIREITOS DO CONSUMIDOR COSTUMAM SER GARANTIDOS? EXPLIQUE.
ATIVIDADE 2
ANTIGAMENTE NÃO EXISTIA UMA LEI QUE PROTEGESSE AS PESSOAS QUE COMPRASSEM UM PRODUTO OU CONTRATASSEM QUALQUER SERVIÇO. SE VOCÊ COMPRASSE UM PRODUTO ESTRAGADO, FICAVA POR ISSO MESMO. SE O VENDEDOR QUISESSE TROCAR, TROCAVA, MAS SE NÃO QUISESSE TROCAR, VOCÊ FICAVA NO PREJUÍZO E NÃO TINHA A QUEM RECORRER. EM MARÇO DE 1991 ENTROU EM VIGOR A LEI Nº 8.078/90, QUE É MAIS CONHECIDA COMO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTA LEI VEIO COM TODA A FORÇA PARA PROTEGER AS PESSOAS QUE FAZEM COMPRAS OU CONTRATAM ALGUM SERVIÇO. CONHEÇA ALGUNS DIREITOS, CONVERSE COM SUA FAMÍLIA E FIQUEM ATENTOS:
VALOR MÍNIMO DE COMPRA NO CARTÃO | NENHUM ESTABELECIMENTO PODE EXIGIR UM VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM CARTÃO. ALÉM DISSO, QUEM COMPRA COM CARTÃO SEM PARCELAR FAZ A COMPRA COMO SE FOSSE À VISTA. |
COBRANÇAS ERRADAS | VOCÊ COMPROU UM PRODUTO POR R$ 800,00, MAS NA FATURA DO CARTÃO A COBRANÇA FOI DE R$ 1000,00, DEVIDO A UM ERRO. ASSIM, VOCÊ TERÁ O DIREITO DE RECEBER O VALOR EXCEDENTE EM DOBRO, OU SEJA, R$ 400,00 E, ESTE VALOR, DEVERÁ TER AINDA OS ACRÉSCIMOS |
COMPRA DE SOMENTE UMA UNIDADE. (FRACIONAMENTO) | O CONSUMIDOR NÃO PODE SER OBRIGADO A COMPRAR UMA CAIXA INTEIRA DO PRODUTO, SENDO QUE ELE SOMENTE QUER UM DOS PRODUTOS. |
VENDA CASADA | VOCÊ NÃO PODE SER OBRIGADO A CONSUMIR ALGUM OUTRO PRODUTO PARA COMPRAR AQUELE DESEJADO |
RESPONSABILIDADE DOS ESTACIONAMENTOS | É COMUM ENCONTRAR NOS ESTACIONAMENTOS PAGOS UMA PLACA QUE DIZ “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO”. ESSE AVISO NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DESSES ESTACIONAMENTOS PAGOS, QUANTO A FURTOS E DANOS MATERIAIS (COMO AMASSADOS, ARRANHÕES, VIDROS QUEBRADOS) OCORRIDOS DENTRO DAQUELE ESTABELECIMENTO. |
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO APÓS A GARANTIA | OS FABRICANTES SÃO RESPONSÁVEIS POR PRODUTOS QUE APRESENTEM DEFEITOS APÓS O PERÍODO DE GARANTIA. |
COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO 10% | O PAGAMENTO DESTA TAXA DE 10% É OPCIONAL, VOCÊ PAGA SE QUISER. FIQUE ATENTO NA PRÓXIMA VEZ QUE ESTIVER EM UM BAR OU RESTAURANTE. |
PASSAGEM DE ÔNIBUS | SE VOCÊ COMPROU UMA PASSAGEM DE ÔNIBUS E, POR ALGUM TRANSTORNO OU QUALQUER OUTRO MOTIVO, VOCÊ PRECISOU DESISTIR DA VIAGEM, ESTA PASSAGEM É VÁLIDA POR 12 MESES, A PARTIR DA DATA QUE ESTÁ NA PASSAGEM |
PERDA DA COMANDA | POIS O DEVER DE CONTROLE DO CONSUMO DOS CLIENTES É DO ESTABELECIMENTO, E NÃO DO CONSUMIDOR. |
VIAGEM DE ÔNIBUS GRATUITA PARA OS IDOSOS | OS IDOSOS COM IDADES A PARTIR DE 60 ANOS, E QUE TENHAM UMA RENDA DE ATÉ 02 SALÁRIOS MÍNIMOS, PODEM VIAJAR EM ÔNIBUS SEM PAGAR A PASSAGEM. |
ATIVIDADE 3
OBSERVE O FOLHETO DE UMA CAMPANHA SOBRE O SERVIÇO DO PROCON:
(LEMBRANDO QUE O FOLHETO É UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DE UMA IDEIA, DE UMA MARCA, PRODUTO OU SERVIÇO, FEITO EM PAPEL. TRATA-SE DE UM IMPRESSO COM POUCAS FOLHAS, NÃO ENCADERNADO, GERALMENTE COM TEOR INFORMATIVO OU PUBLICITÁRIO).
PROCON: É O ÓRGÃO QUE REALIZA A DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO BRASIL, RECEBEM AS RECLAMAÇÕES E VERIFICAM SE OS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO ESTÃO SENDO RESPEITADOS.
VOCÊ JÁ PASSOU POR ALGUMA EXPERIÊNCIA ONDE NÃO TEVE OS SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR RESPEITADOS?
RELEMBRANDO!
- O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É UM CONJUNTO DE NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO E QUE VEIO PARA PROTEGER O CONSUMIDOR QUE FAZ COMPRAS OU CONTRATA ALGUM SERVIÇO.
- NESSA RELAÇÃO JURÍDICA, O CONSUMIDOR É CONSIDERADO A PARTE MAIS FRÁGIL, POIS ELE NÃO DISPÕE DE CONTROLE SOBRE A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO. ASSIM, A LEI PROTEGE O CONSUMIDOR E COLOCA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR A SEU SERVIÇO.
- ANTIGAMENTE NÃO EXISTIA UMA LEI QUE PROTEGESSE AS PESSOAS QUE COMPRASSEM UM PRODUTO OU CONTRATASSEM QUALQUER SERVIÇO.
- EM MARÇO DE 1991 ENTROU EM VIGOR A LEI Nº 8.078/90, QUE É MAIS CONHECIDA COMO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- ESTA LEI VEIO COM TODA A FORÇA PARA PROTEGER AS PESSOAS QUE FAZEM COMPRAS OU CONTRATAM ALGUM SERVIÇO.
- PROCON É O ÓRGÃO QUE REALIZA A DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO BRASIL, RECEBEM AS RECLAMAÇÕES E VERIFICAM SE OS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO ESTÃO SENDO RESPEITADOS.
- FOLHETO É UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DE UMA IDEIA, DE UMA MARCA, PRODUTO OU SERVIÇO, FEITO EM PAPEL. TRATA-SE DE UM IMPRESSO COM POUCAS FOLHAS, NÃO ENCADERNADO, GERALMENTE COM TEOR INFORMATIVO OU PUBLICITÁRIO
EAJA: Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento | (EAJALP01131) Reconhecer a importância de diferentes tipologias e gêneros diversos que circulam na esfera política e reivindicatória na sociedade. (EAJALP01132) Reconhecer a importância das leis na preservação da vida humana e cidadã. (EAJAHI0106) Reconhecer o seu pertencimento a um grupo social, família, comunidade, trabalho e conscientizar-se de sua identidade social(EAJAHI0104) Compreender-se como partícipe do processo histórico e a importância de todos os cidadãos na conservação ou transformação das relações políticas, econômicas, culturais e sociais. (EAJAAR0111) Experimentar e vivenciar os processos criativos em artes visuais articulando a percepção, a imaginação, a sensibilidade e a reflexão de modo individual, coletivo e colaborativo, explorando os espaços disponíveis na escola e na comunidade. (EAJAAR0112) Experimentar, em projetos de trabalho ou institucionais, as relações e os processos criativos entre as diversas linguagens artísticas. |
Referências: | Matriz Estruturante Eaja – 2021/ 1º Segmento |