CPF da criança passa a ser obrigatório para matrículas na Educação Municipal em 2020
Medida passará a ser adotada no cadastro e pré-cadastro online, para evitar duplicidade do mesmo e adequar registro no Censo Escolar
A partir do período de matrículas para 2020, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), passará a exigir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança que pretende fazer parte do ensino público municipal da Capital. A medida será adotada para a realização das matrículas e pré-matrículas online, evitar duplicidade de cadastros, adequar registro no Censo Escolar de 2020 e para dar fidedignidade aos números das filas de espera.
Atualmente, é possível fazer o requerimento de vagas na Educação Municipal com o número de CPF do responsável da criança, o que, muitas vezes, acarreta em mais de um cadastro para a mesma criança, já que a inscrição é feita mais de uma vez no CPF de parentes diferentes. Isso sobrecarrega e mascara os números reais de demandas manifestas por vagas em Goiânia. Uma só criança ocupa mais de um lugar nas listas de espera, sendo que já é garantida a opção de três instituições diferentes de preferência dos pais e responsáveis.
Além da clareza nos dados, a matrícula com número de Cadastro da própria criança facilita no mapeamento e identificação da mesma no sistema online da Prefeitura. Com o registro único do CPF, as ferramentas de pesquisa da e-matrícula localizam de forma mais ágil os dados dos alunos, seja para matrículas, renovação de matrículas ou transferências entre instituições. Outro ponto crucial para a exigência do CPF é a adequação no registro do Censo Escolar. A partir de 2020, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) exigirá das instituições de ensino o número do Cadastro dos alunos para serem inscritos no Censo. A medida também será adotada pelo Inep para evitar a duplicidade dos dados e dar mais veracidade nos números divulgados pelo órgão.
Outros usos
Desde 2015, há um movimento de implantação nas maternidades pelo país da emissão do número de Cadastro de Pessoa Física já no hospital, junto à Certidão de Nascimento expedida pelos cartórios. Com o número de CPF expedido, além de desburocratizar a requisição do mesmo em um momento tardio, a criança pode ter acesso a inúmeros benefícios sociais que só podem ser contemplados por quem é registrado no sistema do governo.
Mas não é somente para crianças recém-nascidas que há vantagens em possuir o CPF. Nos planos de saúde do país, só crianças que possuem o Cadastro é que podem aderir ao serviço. Além disso, a partir de 2019, a Receita Federal exige que, para ser incluída como dependente na declaração do Imposto de Renda, a criança deve possuir número do Cadastro de Pessoa Física, independentemente da idade. Isso serve para que o órgão possa ter mais controle sobre as fraudes cometidas no sistema, já que evita que a criança de mesmo CPF possa ser incluída em mais de uma família e evita, ainda, que pessoas adicionem dependentes fictícios para obter descontos no IR.
Núbia Alves, da Editoria de Educação e Esporte