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Protocolo Online

Publicado: Segunda, 01 de Abril de 2019, 19h09 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2024, 10h49 | Acessos: 189645

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Prezado(a) Servidor(a), 

A Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), em virtude a Declaração de Emergência Médica em Saúde Pública de Importância Internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), disponibiliza as orientações e os procedimentos para abertura dos processos de: (1) Licença-prêmio por Assiduidade; (2) Licença para Tratar de Interesse Particular; (3) Retorno de Licença para Tratar de Interesse Particular; (4) Prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular; (5) Aposentadoria e; (6) Auxílio Natalidade e; (7) Defesa Escrita - Processo de Sindicância.

 

Orientações importantes!

Após o envio do e-mail, fique atento! 

- A equipe do Protocolo/SME enviará a resposta para o seu e-mail:

1- Se a documentação enviada, em anexo, estiver incompleta, o processo não será autuado e será enviado e-mail/retorno informando sobre tal ocorrido. 

2- Se a documentação enviada, em anexo, estiver completa/correta, o processo será autuado e será enviado por e-mail o número do processo registrado no Sistema Eletrônico de Processos.

 

Saiba mais: 

DECRETO Nº 896, DE 13 DE ABRIL DE 2020  | clique aqui para baixar 

 

 

atencao protocolo

 

 

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 PROCESSOS

Espaço de comunicação virtual disponibilizado com a finalidade de facilitar a consulta de informações referentes a Processos em Andamento na Prefeitura. Portanto, acesse seus processos e acompanhe o andamento destes.

button consultar processo

Os processos autuados pelo servidor público devem ser acompanhados pelo interessado, a fim de verificar o andamento atualizado dos autos e, com isso, impedir a inércia na tramitação processual em decorrência de falta de ciência e/ou manifestação do requerente.

  

Caso tenha interesse em instalar um app (aplicativo) para a criação de documentos em PDF, em seu aparelho de celular, assista ao vídeo/tutorial https://youtu.be/xIB5qQEK4nA 

 

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 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

 

Com o intuito de facilitar o acesso dos servidores aos assuntos pertinentes a atos de pessoal, como liberação para gozar licenças, concessão de Aposentadoria, convocações e afins, criamos um acesso para consultas por assunto e conteúdo no Diário Oficial do Município, conforme link a seguir.

 

consultar

 

A conclusão dos processos autuados pelo servidor público deve ser acompanhada pelo interessado, a fim de verificar a resposta atualizada dos autos e, com isso, impedir a inércia na tramitação processual em decorrência de falta de ciência e/ou manifestação do requerente.

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DESARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS

Para desarquivamento de Processo o(a) servidor(a) deverá preencher o Formulário nº 32 - Requerimento, digitalizar e enviar para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. junto aos documentos descritos abaixo:


- RG e CPF;

-Contracheque recente (em caso de servidor da prefeitura);

- Comprovante de endereço recente.

 

Para download

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

GOIÂNIA. Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.


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1 - LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
 LICENCAPREMIO2023INTERNO

Para requerer licença prêmio, o(a) servidor(a) deverá comparecer na SME com:

Documentos necessários:

  1. Ofício do diretor da Unidade Escolar e/ou órgão de lotação informando: função do (a) servidor (a), número do RG e do CPF, relação do (a) servidor (a) para com o Conselho Escolar e/ou a direção da escola (faz parte ou não faz parte do Conselho), se a licença irá gerar ou não contrato temporário, período que o servidor irá gozar da licença;
  2. RG;
  3. CPF; 
  4. Contracheque atual;  
  5. Formulário Nº 23 - Licença-prêmio Por Assiduidade, preenchido e assinado pelo requerente.

Acesse o formulário para download no link: FORMULARIO23 (páginas 95-96, Formulário nº 23).

 O  atendimento será 100% presencial, na sede da SME, serviço de protocolo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • GOIÂNIA. Portaria nº 195-SME, de 26 de maio de 2021. Diário Oficial do Município de Goiânia em 31 de maio de 2021. Disponível em: http://sileg.goiania.go.gov.br/.

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2 - LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR - ABERTURA

Para requerer abertura de Licença Por Interesse Particular, o(a) servidor(a) deverá:

Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com os seguintes documentos anexos: 

  1. Ofício do diretor da Unidade Escolar e/ou órgão de lotação informando: função do (a) servidor, assinado e carimbado;
  2. RG;
  3. CPF; 
  4. Contracheque atual;  
  5. Formulário Nº 22 - Licença Para Tratar de Interesse Particular, preenchido e assinado pelo requerente.

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

GOIÂNIA. Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 114-117. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.



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3 - LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR - RETORNO

Para requerer retorno de Licença Por Interesse Particular, o(a) servidor(a) deverá:

Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com os seguintes documentos anexos: 

Memorando da Gerência de Lotação / Diretoria de Gestão de Pessoas; 

  1. Comprovante de conta bancária;
  2. RG;
  3. CPF; 
  4. Último contracheque;  
  5. Formulário Nº 33 - Retorno, preenchido e assinado pelo requerente.

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

GOIÂNIA. Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Aplica-se para retorno de Licença por Interesse Particular, Art. 119-120, retorno antecipado de Licença Aprimoramento. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.



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4 - LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR - PRORROGAÇÃO

Para requerer prorrogação de Licença Por Interesse Particular, o(a) servidor(a) deverá:

Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com os seguintes documentos anexos: 

  1.  RG;
  2. CPF;
  3. Formulário Nº 29 - Prorrogação de Licença Para Tratar de Interesse Particular, preenchido e assinado pelo requerente.

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

GOIÂNIA. Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.

 


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5 - APOSENTADORIA

Para requerer aposentadoria, o(a) servidor(a) deverá:

Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com os seguintes documentos anexos: 

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Certidão de Casamento (se for o caso);
  4. Averbação do Divórcio (se for o caso);
  5. Comprovante do endereço (atual);
  6. 03 (três) últimos contracheques;
  1. Formulário(s) preenchido(s) e assinado(s) pelo requerente:
  • Formulário nº 12 [Aposentadoria].  

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

  • Apenas para Professor Regente: Formulário nº 12 - A [Ficha Funcional] - Aposentadoria Integral Por Tempo de Serviço: 

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

  • Formulário nº 16 [Declaração de acúmulo ou não de aposentadorias].  

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

  • Formulário nº 17 [Declaração de acúmulo ou não de cargos públicos]. 

Acesse o formulário para download no link:  clique aqui para baixar 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • BRASIL.Constituição (1988). EC nª 19, de 1998. Constituição Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br.
  • BRASIL. Constituição (1988). Art. 37, Inc. XXII, § 10 (EC nº 20, de 1998). Constituição Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1998. Disponível em: www.planalto.gov.br
  • BRASIL. Constituição (1988). Art. 40. (EC nº 41/32003; EC nº 47/2005). Constituição Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br.  
  • GOIÂNIA. Lei Ordinária nº 8.347, de 1º de dezembro de 2005. Altera a Lei nº 8.095/02, com as adequações à Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003 e à Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e dá outras providências. Disponível em: www.goiania.go.gov.br
  • GOIÂNIA. Procuradoria-Geral do Município. Orientação Administrativa Nº 001/2018‐PEP, de 27 de novembro de 2018. Disponível em: www.goiania.go.gov.br
  • GOIÁS. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Instrução Normativa nº 14, de 18 de dezembro de 2018.

 


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6 - AUXÍLIO NATALIDADE

Para requerer auxílio-natalidade, o(a) servidor(a) deverá:

Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com os seguintes documentos anexos: 

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Contracheque (atual);
  4. Certidão de nascimento do(a) filho(a);
  5. Formulário Nº 13 - Auxílio-Natalidade, preenchido e assinado pelo requerente.

Acesse o formulário para download no link: clique aqui para baixar 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • GOIÂNIA. Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 114-117. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Disponível em: www.goiania.go.gov.br

Art. 212. Conceder-se-á auxílio-natalidade ao servidor, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento constante do Plano de Carreira e Vencimentos, inclusive no caso de natimorto, mediante apresentação de certidão. 

  • § 1º Não será permitida a percepção conjunta de auxílio-natalidade quando o pai e a mãe forem servidores do Município. 
  • § 2º Na hipótese de parto múltiplo, o auxílio natalidade será concedido em valor integral pelo nascimento de cada filho. 
  • § 3º Perderá o direito ao auxílio-natalidade, o servidor que não o requerer até noventa dias após o nascimento do filho.

 

 

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7 - SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

 

PROGRESSÃO E VANTAGENS

LEI Nº 9128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

7.1 - A Progressão Vertical ocorrerá de um Nível para outro subsequente da Tabela de Vencimentos, mediante Requerimento do servidor em atividade, em razão do tempo de efetivo exercício do cargo, evolução da escolaridade e/ou da profissionalização e avaliação de desempenho positiva no período, nas seguintes condições:

 

– O servidor que evoluir na escolaridade e/ou profissionalização exigida para o ingresso no cargo, ao completar 4 (quatro) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical para o Nível seguinte ao que se encontra, conforme requisitos para o cargo que ocupa, previstos no Anexo IV;

 – Após uma Progressão Vertical, o servidor não poderá solicitar uma nova Progressão Vertical no prazo de 4 (quatro) anos. 

 

Acesse o formulário para download no linkANEXO II – FORMULARIO NR 08 PROGRESSAO VERTICAL

  O(A) Servidor(a) deverá:

  • Procurar presencialmente o setor de Protocolo para formalizar o processo, com a documentação e Anexo II.

 

 7.2 - Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento será calculado sobre o vencimento do servidor no cargo efetivo que ocupa:

 

–  A razão de 25% (vinte e cinco por cento) para um total igual ou superior a 1.200 horas/aula em cursos de aperfeiçoamento ou certificado de curso de especialização lato sensu, relativos às atribuições do cargo e posicionamento há pelo menos 2 (dois) anos no último Nível da carreira.

 – 20% (vinte por cento) para um total igual ou superior a 920 (novecentos e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento ou curso de graduação de nível superior ou certificado de curso de especialização lato sensu, relativos às atribuições do cargo e posicionamento no último Nível da carreira.

 Não fará jus ao Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento o servidor em estágio probatório.

 

 Acesse o formulário para download no link: ANEXO II – FORMULARIO NR 07 ADICIONAL DE TITULACAO E APERFEICOAMENTO   

 

 O(A) Servidor(a) deverá:

  • Procurar presencialmente o setor de Protocolo para formalizar o processo, com a documentação e Anexo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          

7.3 - Adicional de Incentivo à Profissionalização

 

Decreto nº 1.040, de 28 de abril de 2015

 O adicional de incentivo à profissionalização ocorrerá em razão do aprimoramento da qualificação do servidor, de acordo com a conclusão de atividades de treinamento ou desenvolvimento relacionadas com a área de atuação do servidor.

 Só serão consideradas as atividades de treinamento ou desenvolvimento com duração mínima de quinze horas.

 O Adicional de Incentivo à Profissionalização não é cumulativo com o Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento.

 

Acesse o formulário para download no link: ANEXO II – FORMULARIO NR 05 ADICIONAL DE INCENTIVO A PROFISSIONALIZACAO 

 

 O(A) Servidor(a) deverá:

  • Procurar presencialmente o setor de Protocolo para formalizar o processo, com a documentação e Anexo II.

 

 7.4 - Adicional de Incentivo Funcional (Auxiliar de atividade de Atividades Educativas)

 

De que trata o inciso XVII, do art. 78, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, instituído pela Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009, Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotados nas unidades da Rede Municipal de Ensino, em efetivo exercício das atribuições do cargo, previstas no Anexo V, da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011.

Acesse o formulário para download no link: ANEXO II – FORMULARIO NR 09 REVISAO DE ADICIONAL DE INCENTIVO FUNCIONAL

  O(A) Servidor(a) deverá:

  • Procurar presencialmente o setor de Protocolo para formalizar o processo, com a documentação e Anexo II.

  

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8 - REQUERIMENTOS DIVERSOS

Para requerer a abertura de outros processos, além dos descritos anteriormente, quais são: (1) Licença-prêmio por Assiduidade; (2) Licença para Tratar de Interesse Particular; (3) Retorno de Licença para Tratar de Interesse Particular; (4) Prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular; (5) Aposentadoria; (6) Auxílio Natalidade; (7) Defesa Escrita - Processo de Sindicância, (8) Requerimentos - Servidores Administrativos; e (9) Adicional de Titularidade; a Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia está disponibilizando correio eletrônico para o encaminhamento de solicitações de requerimentos diversos.

 

O (A) servidor(a) deverá:

  • Acessar o formulário conforme o tipo de processo a ser solicitado, disponível no site da SME, no menu Institucional>>Documentos Oficiais>>Secretaria Geral>>Formulário para autuação de processos: (ACESSAR DOCUMENTOS) para download.
  • No formulário específico:
    • Preencher e assinar os campos do formulário;
    • Providenciar a documentação necessária para a abertura do processo em questão.
  • Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com a documentação em anexos: no formato Portable Document Format - PDF

 Orientações importantes!

Após o envio do e-mail, fique atento! 

 - A equipe do Protocolo/SME enviará a resposta para o seu e-mail:

 1- Se a documentação enviada, em anexo, estiver incompleta, o processo não será autuado e será enviado e-mail/retorno informando sobre tal ocorrido. 

 2- Se a documentação enviada, em anexo, estiver completa/correta, o processo será autuado e será enviado por e-mail o número do processo registrado no Sistema Eletrônico de Processos, para que o próprio(a) Servidor(a) possa acompanhar seu andamento, disponível no site da SME, no menu Serviços>>Portal do Servidor: http://www4.goiania.go.gov.br/portal/servidor.shtml

 

Portal do Servidor: espaço de comunicação virtual disponibilizado com a finalidade de facilitar a consulta de informações referentes a Processos em Andamento na Prefeitura. Portanto, acesse seus processos e acompanhe o andamento destes.

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SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSOS

Após o envio do e-mail, o(a) servidor(a) deverá ficar atento(a):

 Os processos autuados pelo servidor público devem ser acompanhados pelo interessado, a fim de verificar o andamento atualizado dos autos e, com isso, impedir a inércia na tramitação processual em decorrência de falta de ciência e/ou manifestação do servidor ou, ainda, possível procrastinação do serviço público.

 O processo será autuado e, no prazo de até 30 dias, a equipe do Protocolo on-line da SME enviará, por e-mail, o número do processo registrado no Sistema Eletrônico de Processos (SEP) para que o(a) próprio(a) servidor(a) acompanhe seu andamento. O acesso ao  SEP, da Prefeitura de Goiânia, está disponível, também, no site da SME <<http://www.sme.goiania.go.gov.br/site>>, no Menu Serviços>> Portal do Servidor:  http://www4.goiania.go.gov.br/portal/servidor.shtml

  

button consultar processo

 

Ressaltamos, que os processos autuados em discordância com o disposto no Art. 8º da Lei nº 091, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, serão indeferidos.

 LEI N.º 7.997, DE 20 DE JUNHO DE 2000. “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia.”

 

Art. 8º - O servidor do Magistério terá direito à Progressão Horizontal desde que satisfaça, simultaneamente, as seguintes condições:

I. houver completado 1 ano de efetivo exercício no padrão.

II. obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida, no período.

III. tiver participado de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituição de ensino devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 ( quarenta horas ), no período que anteceder a concessão da Progressão Horizontal.

§ 1º - O tempo de afastamento do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o inciso I deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, nos termos do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

GOIÂNIA. Lei nº 8188/2003, art. 4º, altera o artigo 8º, da Lei nº 7997/2000. Estabelece a periodicidade da progressão horizontal. Diário Oficial do Município de Goiânia nº 3253, de 01 de outubro de 2003. Disponível em: www.goiania.go.gov.br. 

GOIÂNIA. Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010. Define períodos para autuação de Requerimento de Progressão Funcional. Diário Oficial do Município de Goiânia nº 4805, de 23 de fevereiro de 2010. Disponível em: www.goiania.go.gov.br.

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PERÍODO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL 2024

             Considerando o disposto na Lei nº. 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia,regulamentando a concessão de Progressão Horizontal aos Profissionais da Educação II, bem como o Decreto nº. 201, de 19 de janeiro de 2010, que estipula prazo para autuação de processos de concessão de Progressão, seguem abaixo as orientações para a protocolização processual para o exercício de 2024:

 1- Período para protocolização: 1° de março a 30 de maio de 2024.

 2- Documentos: necessários e obrigatórios para abertura do processo:

 2.1) Formulário nº 04, preenchido e assinado pelo(a) servidor(a); VER FORMULÁRIO 04

2.2) Declaração de Autenticidade e Exclusividade, preenchida e assinada pelo(a) servidor(a); VER DECLARAÇÃO  

2.3) Documento de identidade e CPF originais;

        2.4) Contracheque atualizado;

        2.5) Certificado de aperfeiçoamento profissional, devidamente assinado (frente e verso).

Observações importantes sobre a análise do Curso e/ou Certificado:

2.5.1 Ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituição de Ensino devidamente reconhecida, ou seja, o certificado deve ter sido expedido por instituição educacional autorizada pelos respectivos Conselhos de Educação;

2.5.2 Deverá constar do certificado o número da Resolução e/ou Autorização do curso ou instituição por parte do órgão regulamentador (Conselho de Educação, Universidade etc.);

2.5.3 O curso deverá ter sido realizado entre 01 de outubro de 2022 a 30 de maio de 2024;

2.5.4 A duração mínima do curso deverá ser de 40 horas, conforme inciso III, art. 8º, da Lei n.º 7.997/2000.

2.5.5 O curso realizado deverá ter relação direta com as atribuições do cargo.

2.6) Validação do Certificado. Cabe ao servidor anexar a validação do certificado (o endereço para validação encontra-se no rodapé do certificado ou obtido diretamente com a instituição de ensino).

 3- Da inscrição:

 3.1) Todo o processo de abertura de protocolização será realizado presencialmente no Setor de Protocolo/SME, das 07:30 às 18:00, de segunda à sexta-feira. Os processos serão autuados de acordo com a Coordenadoria Regional de Educação à qual o servidor é jurisdicionado,seguindo a ordem alfabética e na data estabelecida. Os atendimentos acontecerão conforme a seguinte organização:

calendarioprogressao2024

 4 - Acompanhamento do processo de Progressão Horizontal em 2024:

 4.1) Cabe ao servidor, de posse do número do protocolo gerado, acompanhar o andamento até o término dos trâmites processuais, por meio do endereço eletrônico:

 https://sme.goiania.go.gov.br/site/index.php/servicos/protocolo-online

clicando no botão “Consultar Processo”.

 Observação.: Para fins de sanar dúvidas quanto ao processo de análise dos certificados apresentados clique no anexo para ter acesso ao checklist. VER ANEXO

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Formulário de Requerimentoo para Assuntos Diversos Crianças e Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais - NEE

Acesse o formulário para download no link: Formulário

 

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