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Alunos com CPF têm facilidade ao realizar transferência e renovação de matrícula na rede municipal de ensino

Criado: Quinta, 23 de Maio de 2019, 11h07 | Publicado: Quinta, 23 de Maio de 2019, 11h07 | Última atualização em Quarta, 24 de Fevereiro de 2021, 20h56

Quanto mais detalhada for a documentação, mais fácil é a inserção da criança no sistema de matrículas e pré-matrículas online

cpf criançasVocê sabia que não existe idade mínima para tirar o CPF? Desde 2015, há um movimento de implantação nas maternidades pelo país da emissão do número de Cadastro de Pessoa Física já na maternidade, junto à Certidão de Nascimento expedida pelos cartórios. Mas fica a pergunta, qual a necessidade de um nenê possuir o registro? É simples, as vantagens são enormes! Com o número de CPF expedido, além de desburocratizar a requisição do mesmo em um momento tardio, a criança pode ter acesso a inúmeros benefícios sociais que só podem ser contemplados por quem é registrado no sistema do governo.

 

A rede municipal de ensino de Goiânia não fica fora dessa. Na hora de realizar transferências e renovações de matrículas no sistema online da Prefeitura de Goiânia e Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), a criança que possui seu próprio número de CPF tem facilidade ao realizar os procedimentos, uma vez que sua busca no banco de dados do sistema se dá unitariamente, e não em nome ou dados dos pais e responsáveis, agilizando, assim, o processo pretendido. Ademais, evita que as listas geradas pelo sistema fiquem poluídas com a mesma criança cadastrada em nomes e dados de responsáveis diferentes. Quanto mais detalhada for a documentação da criança, mais fácil é a realização de qualquer cadastro ou processo almejado.

 

Mas não é somente para crianças recém-nascidas que há vantagens em possuir o CPF. Nos planos de saúde do país, só crianças que possuem o Cadastro é que podem aderir ao serviço. Além disso, a partir de 2019, a Receita Federal exige que, para ser incluída como dependente na declaração do Imposto de Renda, a criança deve possuir número do Cadastro de Pessoa Física, independentemente da idade. Isso serve para que o órgão possa ter mais controle sobre as fraudes cometidas no sistema, já que evita que a criança de mesmo CPF possa ser incluída em mais de uma família e evita, ainda, que pessoas adicionem dependentes fictícios para obter descontos no IR.

 

Núbia Alves, da Editoria de Educação e Esporte

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