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Educação inicia entrega da oitava remessa de kits de alimentação escolar

Criado: Terça, 01 de Dezembro de 2020, 12h25 | Publicado: Terça, 01 de Dezembro de 2020, 12h25 | Última atualização em Quarta, 24 de Fevereiro de 2021, 20h44

Kits contemplam todos os 107 mil alunos da rede municipal de ensino; cada instituição deve organizar cronograma de entrega de acordo com faixa etária e turno

8 kitsA Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), inicia nesta terça-feira (1/12) a entrega da oitava remessa dos kits de alimentação escolar aos mais de 107 mil educandos da rede municipal de ensino. 

A entrega tem como objetivo complementar a alimentação dos educandos durante a paralisação, em virtude a pandemia de Covid-19. A distribuição seguirá sendo feita com horários escalonados, devidamente organizados pela direção de cada instituição.

Pais e responsáveis deverão aguardar o contato da direção na qual seu filho está matriculado, via ligação telefônica ou redes sociais oficiais da instituição, para saber qual dia e horário pode fazer a retirada do kit.

Cada aluno tem direito a um kit. Portanto, se em uma família mais de uma criança for aluna da rede municipal, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas.

Nesta remessa, os kits contarão com arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, leite e sardinha. Vale ressaltar que a compra dos itens da merenda escolar e dos kits é feita diretamente pelas instituições de ensino, via cartão do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Cada direção e conselho gestor deve cotar, no mínimo, três orçamentos e escolher o de menor preço, com devida prestação de contas sobre a verba federal destinada à alimentação.

Regras

Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.

O FNDE emitiu no dia 13 de abril resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.

Adriene Bastos e Núbia Alves, da Editoria de Educação e Esporte

 

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