Prefeitura inicia quarta remessa de distribuição de kits de merenda escolar
Todos os 107 mil alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Goiânia serão contemplados. Entrega será feita de 10 a 20 de agosto, de acordo com calendário estipulado por cada instituição
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), inicia nesta segunda-feira, 10, a distribuição da quarta remessa de kits de merenda escolar a todos os 107 mil alunos da rede municipal de Educação. A entrega tem como objetivo complementar a alimentação dos educandos durante a paralisação em virtude da pandemia de Covid-19.
A distribuição seguirá sendo feita com horários escalonados, devidamente organizados pela direção de cada instituição. Pais e responsáveis deverão aguardar o contato da direção na qual seu filho está matriculado, via ligação telefônica ou redes sociais oficiais da instituição, para saber qual dia e horário pode fazer a retirada do kit. Nesta leva, alunos de algumas instituições levarão para casa também mudas de hortaliças, que compõem o projeto Horta em Casa.
Cada aluno tem direito a um kit. Portanto, se em uma família mais de uma criança for aluna da rede municipal, os pais e responsáveis têm direito a pegar a quantidade de kits correspondente à quantidade de crianças matriculadas. Nesta remessa, os kits contarão com arroz, feijão, farinha de milho, macarrão, leite e sardinha. A entrega da quarta remessa vai até o dia 20 de agosto.
Vale ressaltar que a compra dos itens da merenda escolar e dos kits é feita diretamente pelas instituições de ensino, via cartão do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Cada direção e conselho gestor deve cotar no mínimo três orçamentos e escolher o de menor preço, com devida prestação de contas sobre a verba federal destinada à alimentação.
Regras
Os alunos matriculados na Rede Municipal são, em sua totalidade, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A mesma foi alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, resolução 026/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) que garante a universalidade do programa com a utilização de recurso federal, no que diz respeito à merenda.
O FNDE emitiu no dia 13 de abril resolução que regulamenta a aquisição e distribuição de merenda durante o período de emergência. A mencionada resolução autoriza a distribuição de kits aos alunos por período em Estados e municípios.
Núbia Alves e Luciana Gomides, da Editoria de Educação e Esporte